Os contribuintes individuais têm direito à aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, e salário-maternidade. E os seus dependentes têm direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão.
Os contribuintes individuais não têm direito ao auxílio-acidente, ao salário-família e à aposentadoria especial, com exceção neste último caso dos contribuintes filiados à cooperativa de trabalho e de produção.
Requisitos: é devida ao segurado que, cumprida a carência exigida, completar 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, e 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher. Não há exigência de idade mínima para a concessão do benefício.
Carência: 180 contribuições mensais, observada a regra de transição do art.142 da Lei n. 8.213/91
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