quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

BOLSO CHEIO PARA CAMILO E MENOS DINHEIRO PARA O POVO

DECRETO Nº31.645, de 12 de dezembro de 2014.
REGULAMENTA A LEI Nº15.484, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013 (DOE-CE DE 26.12.2013), QUE DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, COBRADA EM RAZÃO DE VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA DECORRENTE DA REALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art.88 da Constituição Estadual e com base no art.24 da Lei nº15.484, de 20 de dezembro de 2013, DECRETA: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art.1º Este Decreto regulamenta a Lei nº15.484, de 20 de dezembro de 2013, que dispõe acerca da Contribuição de Melhoria, estabelecendo procedimentos relativos à fiscalização, arrecadação e administração do referido tributo.
Art.2º A Contribuição de Melhoria será cobrada em decorrência de valorização imobiliária, devidamente comprovada, motivada por obras públicas realizadas pelo Estado do Ceará ou conjuntamente com outras pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Parágrafo único. Nos casos em que a obra pública for executada em conjunto com outras pessoas jurídicas de direito público ou privado, o valor da Contribuição de Melhoria será proporcional à participação financeira do Estado do Ceará na execução da obra. (…)
Art.38. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA

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