A maioria do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) decidiu, em sessão realizada terça-feira (29), que a Casa Civil do Governo do Ceará não poderá firmar convênio com a empresa Easy Taxi Aéreo LTDA para locação de aeronaves. O processo
nº 05870/2011-3 refere-se à denúncia sobre possíveis irregularidades
ocorridas nos contratos nº 011/2007 e 067/2010 – e seus respectivos
aditivos – com o objetivo de locar aeronaves para utilização no âmbito
das administrações estaduais direta e indireta pelo critério quilômetro
voado.
O secretário chefe da Casa
Civil, Arialdo de Mello Pinho, foi multado no valor de R$12 mil, em
virtude da grave infração à Lei das Licitações (Lei nº 8.666/93), ao
promover prorrogações contratuais sem a devida comprovação da
vantajosidade para a Administração Pública. Foi fixado um prazo de 30
dias para a comprovação do recolhimento do valor. No caso de não
recolhimento, e ocorrendo o trânsito em julgado da matéria, ficam
autorizadas a cobrança judicial da dívida, através da Procuradoria-Geral
do Estado do Ceará, e a inscrição do nome do responsável no Cadastro de
Inadimplência da Fazenda Estadual (Cadine) e na lista de inadimplentes
deste Tribunal.
O
TCE-CE também determinou ao Secretário Chefe da Casa Civil que, ao
motivar a prorrogação de vigência de seus contratos administrativos,
demonstre, em cada caso concreto, o caráter contínuo do serviço do
contrato a ser prorrogado, bem como comprove a vantajosidade do ato
mediante ampla pesquisa de preços no mercado e a apresentação de no mínimo três orçamentos, em obediência ao disposto no inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.
A
maioria do colegiado da Corte de Contas, baseado no certificado técnico
da 7ª Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) e no parecer do
Ministério Público junto ao TCE-CE, entendeu que os esclarecimentos
prestados pelo gestor responsável pelo contrato não foram suficientes
para apuração da economicidade contratual.
A
Casa Civil deverá registrar e divulgar informações mais detalhadas
relativas a cada solicitação de uso dos serviços de fretamento de
aeronaves, tais como quem o solicitou, em que data, por qual motivo,
qual o trajeto a ser percorrido, qual o custo de cada viagem, a
quantidade de vezes que o serviço foi requerido, quantos quilômetros
foram percorridos em cada voo e outras, a fim de que se promova um
controle mais eficaz desses gastos, em atenção aos princípios da
transparência, economicidade e eficiência.
De
acordo com a decisão da Corte de Contas, somente poderá ser prorrogado o
Contrato nº 182/2012, previsto para se encerrar em 21/08/2014, se forem
atendidas cabalmente todas as exigências determinadas pelo Tribunal.
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